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Justiça proíbe curso de botox para não médicos na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

- O TRF da 3ª região suspendeu curso de botox na UFMS para não médicos. - Sociedade Brasileira de Dermatologia defende que botox é procedimento invasivo. - Decisão do TRF reafirma exclusividade de médicos para procedimentos invasivos. - Resoluções de conselhos de outras profissões não se sobrepõem à lei. - Sergio Palma celebrou a decisão, destacando a necessidade de avaliação médica.

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O Tribunal Regional Federal da 3ª região suspendeu um curso de aplicação de toxina botulínica, conhecido como botox, na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), destinado a profissionais não médicos, como enfermeiros e esteticistas. A decisão foi solicitada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, que argumentou que a aplicação do botox é um procedimento […]

O Tribunal Regional Federal da 3ª região suspendeu um curso de aplicação de toxina botulínica, conhecido como botox, na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), destinado a profissionais não médicos, como enfermeiros e esteticistas. A decisão foi solicitada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, que argumentou que a aplicação do botox é um procedimento invasivo, reservado a médicos, conforme a legislação brasileira.

Sergio Palma, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia, comemorou a decisão em suas redes sociais, destacando que a aplicação do botox requer avaliação médica especializada, incluindo consulta e manejo de possíveis complicações. A Lei n. 12.842/2013, em seu artigo 4º, estabelece que apenas médicos podem indicar e executar procedimentos invasivos, que incluem práticas estéticas como o botox.

Embora o Conselho Federal de Medicina classifique o botox como um procedimento invasivo, outros conselhos profissionais, como os de Farmácia e Biomedicina, têm resoluções que permitem a seus membros realizar tais procedimentos. No entanto, o TRF reafirmou que normas infralegais não podem sobrepor-se à legislação federal, conforme a hierarquia das normas prevista na Constituição.

A decisão do TRF reforça a ideia de que a aplicação de substâncias para fins estéticos, como o botox, é considerada invasiva e, portanto, deve ser realizada exclusivamente por profissionais médicos. O tribunal seguiu precedentes que já haviam determinado a restrição desse tipo de procedimento a médicos, consolidando a posição legal sobre a questão.

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