Os clientes da Golden Cross foram notificados pela Vision Med sobre a necessidade de migrar para novos planos de saúde em até 60 dias, a partir de 12 de março. Essa mudança impacta 192,2 mil usuários de convênios médicos e 102,2 mil de planos dentais, que expressam preocupação em encontrar alternativas com condições semelhantes. A […]
Os clientes da Golden Cross foram notificados pela Vision Med sobre a necessidade de migrar para novos planos de saúde em até 60 dias, a partir de 12 de março. Essa mudança impacta 192,2 mil usuários de convênios médicos e 102,2 mil de planos dentais, que expressam preocupação em encontrar alternativas com condições semelhantes. A maioria dos beneficiários, cerca de 99,1%, está vinculada a planos coletivos, e a operadora possui 308 planos, sendo 209 novos e 99 antigos.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou essa migração devido a “graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas” da Golden Cross, que comprometem a continuidade do atendimento. Os beneficiários poderão migrar para outra operadora sem cumprir nova carência, exceto se estiverem em período de carência no plano atual. A Golden Cross deve auxiliar os clientes nesse processo de transição.
Desde 1º de julho do ano passado, os clientes da Golden Cross passaram a ser atendidos pela rede da Amil, em um acordo de compartilhamento de risco. No entanto, muitos beneficiários acreditavam que seus planos já haviam sido incorporados à Amil, pois utilizam o aplicativo da operadora para agendamentos e reembolsos. A insatisfação é evidente, com relatos de propostas que incluem coparticipação, o que não era uma condição anterior.
O advogado Caio Henrique Fernandes recomenda que os beneficiários aproveitem a portabilidade especial e, se encontrarem dificuldades, acionem a ANS ou busquem a Justiça. Ele alerta que muitas operadoras oferecem opções limitadas, priorizando planos com coparticipação, o que pode aumentar os custos. A Golden Cross, por sua vez, afirmou que todos os beneficiários estão com suas coberturas ativas e que a decisão de adesão à portabilidade é individual.
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