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Conselho Federal de Medicina proíbe bloqueio hormonal em crianças e eleva idade para cirurgias de transição

CFM proíbe bloqueio hormonal em menores de 18 anos e eleva idade mínima para cirurgias de transição para 21 anos, gerando polêmica.

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma nova resolução que proíbe o uso de bloqueadores hormonais para mudança de gênero em menores de 18 anos e aumenta a idade mínima para cirurgias de transição de 18 para 21 anos. Essa decisão, que ainda precisa ser publicada oficialmente, visa regular os procedimentos relacionados à saúde reprodutiva e transgênero. A proibição do bloqueio hormonal não se aplica a casos de puberdade precoce ou outras condições médicas. A idade mínima para iniciar a terapia hormonal cruzada também foi elevada de 16 para 18 anos. O CFM justificou essas mudanças com base em uma lei de 2022 que reduziu a idade mínima para laqueadura e vasectomia. Além disso, os serviços que realizarem esses procedimentos devem cadastrar os pacientes e fornecer informações aos Conselhos Regionais de Medicina. Conselheiros do CFM mencionaram práticas de outros países, como o Reino Unido, que reavaliaram os tratamentos para menores. Essas diretrizes se somam a outras resoluções do CFM que têm gerado críticas por seu viés conservador.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma nova resolução que proíbe o uso de bloqueadores hormonais para a mudança de gênero em menores de dezoito anos e eleva a idade mínima para cirurgias de transição de dezoito para vinte e um anos. Essa decisão, que ainda precisa ser publicada no Diário Oficial, visa regular os procedimentos relacionados à saúde reprodutiva e transgênero.

A resolução estabelece que a proibição do bloqueio hormonal não se aplica a casos de puberdade precoce ou outras condições endócrinas. Além disso, a idade mínima para iniciar a terapia hormonal cruzada foi aumentada de dezesseis para dezoito anos. Para cirurgias de redesignação de gênero, a idade permanece em dezoito anos, exceto para aquelas com efeito esterilizador, cuja idade mínima é de vinte e um anos.

O CFM fundamentou essas mudanças em uma lei de dois mil e vinte e dois que reduziu a idade mínima para laqueadura e vasectomia de vinte e cinco para vinte e um anos. A resolução também exige que os serviços que realizarem esses procedimentos cadastrem os pacientes e disponibilizem informações aos Conselhos Regionais de Medicina.

Conselheiros do CFM justificaram as alterações citando práticas adotadas em outros países, como o Reino Unido, que reavaliou os benefícios dos tratamentos para menores de idade. Essas diretrizes se somam a outras resoluções do CFM que têm sido alvo de críticas por seu viés conservador.

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