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CFM critica resolução que permite a biólogos realizar procedimentos estéticos injetáveis

Biólogos enfrentam críticas do CFM por resolução que permite procedimentos estéticos injetáveis, colocando saúde em risco.

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O Conselho Federal de Medicina criticou uma nova resolução que permite que biólogos realizem procedimentos estéticos injetáveis. O CFM afirma que essa norma é uma invasão das atribuições médicas e pode colocar a saúde das pessoas em risco, já que biólogos não têm a formação necessária para realizar esses atos. A resolução, publicada pelo Conselho Federal de Biologia, autoriza biólogos habilitados a fazer procedimentos como aplicação de toxina botulínica e microagulhamento, desde que tenham certificações reconhecidas. O CFM anunciou que tomará medidas para suspender essa norma, citando que ela contraria a Lei do Ato Médico, que define quais atos são exclusivos dos médicos. O CFBio ainda não se manifestou sobre a crítica do CFM.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a resolução nº 734/2025, publicada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), que autoriza biólogos a realizarem procedimentos estéticos injetáveis. A nota do CFM, divulgada na segunda-feira (12), classifica a norma como uma “invasão flagrante das atribuições médicas” e alerta para riscos à saúde da população.

A resolução, publicada em 7 de maio, regulamenta a atuação de biólogos habilitados em Biologia Estética, permitindo a realização de procedimentos como intradermoterapia, mesoterapia e aplicação de toxina botulínica. O CFBio afirma que os profissionais devem ter certificações reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para atuar na área.

Críticas do CFM

O CFM argumenta que biólogos não possuem a formação necessária para realizar atos médicos, como os procedimentos estéticos. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, declarou que a resolução “coloca a saúde da população em risco” ao permitir que não médicos realizem procedimentos invasivos. O CFM anunciou que tomará medidas para suspender a norma, citando uma situação semelhante em 2023, quando uma resolução anterior do CFBio foi contestada.

Além disso, o CFM destaca que os atos previstos na resolução do CFBio são considerados privativos dos médicos, conforme a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. A entidade aguarda um posicionamento do CFBio sobre a nota de repúdio, mas até o momento não obteve resposta.

A discussão sobre a regulamentação de procedimentos estéticos por biólogos levanta questões sobre a formação e a segurança dos profissionais envolvidos, além de evidenciar a tensão entre as diferentes categorias profissionais na área da saúde.

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