Um cachorro pequeno foi visto sendo transportado de forma inadequada na garupa de uma moto em Cariacica, na Grande Vitória. Um vídeo mostra o animal pendurado nas costas de uma mulher, preso por uma coleira peitoral. Essa prática é ilegal, pois o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de animais na parte externa do veículo, o que pode resultar em multa e pontos na carteira. Um veterinário alertou que essa forma de transporte é perigosa e estressante para o animal. Além disso, o capitão da Polícia Militar destacou que o transporte deve ser feito de maneira segura para evitar distrações ao motorista e riscos de acidentes. O Detran também informou que não é permitido transportar animais em motocicletas, mesmo em caixas, pois isso pode causar desequilíbrio. O uso de equipamentos como cintos de contenção não é obrigatório, mas é recomendado para a segurança do animal e do condutor.
Um vídeo recente flagrou um cachorro pequeno sendo transportado de forma inadequada na garupa de uma moto em Cariacica, na Grande Vitória. A mulher que conduzia a moto tinha o animal pendurado nas costas, o que gerou críticas e preocupações sobre a segurança dos pets.
O registro, divulgado nesta quinta-feira (22), mostra o cachorro preso em uma coleira peitoral, virado para trás e com as patas soltas. O incidente ocorreu na Avenida Mário Gurgel, próximo a um shopping. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada irregular, pois proíbe o transporte de animais na parte externa do veículo, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
O veterinário Guilherme Figueira alertou que essa forma de transporte não apenas estressa o animal, mas também o coloca em risco. Em situações semelhantes, como um caso em Aracruz, um cachorro foi visto na garupa de uma moto, gerando repercussão nas redes sociais. A tutora do animal, Larissa Guasti, afirmou que a família não repetirá essa prática.
Riscos e Legislação
O capitão Anthony, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, destacou que o transporte inadequado de animais pode causar distrações ao motorista, aumentando o risco de acidentes. Ele enfatizou a importância de garantir a segurança do animal e dos outros usuários da via.
O gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran, Jederson Lobato, esclareceu que o transporte de animais em motocicletas não é permitido, mesmo em caixas apropriadas, pois a movimentação do animal pode desequilibrar o condutor. No entanto, o uso de um “side car”, um compartimento lateral, é permitido, pois o animal estaria dentro do veículo.
Lobato também mencionou que o CTB não exige o uso de cintos de contenção ou cadeirinhas, mas ressaltou que um animal solto pode representar um grande risco. O transporte adequado em caixas ou cadeirinhas aumenta a segurança tanto do animal quanto dos ocupantes do veículo.
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