- A nova lei 15.557, sancionada em 2 de outubro de 2023, dispensa a perícia médica para segurados do INSS que recebem aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência irreversível.
- A legislação também inclui a participação de especialistas em infectologia nas perícias de segurados com Aids.
- A mudança beneficia segurados com condições como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, que não precisarão mais passar por avaliações médicas para manter seus benefícios.
- A lei permite a convocação para nova perícia em casos de indícios de fraude ou erro, e mantém a possibilidade de revisão do BPC a qualquer momento.
- O Conselho da Justiça Federal (CNJ) aprovou a unificação das regras de perícia médica para o BPC, que agora exigirá avaliação biopsicossocial.
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem aposentadoria por invalidez ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) por deficiência irreversível estão agora dispensados da perícia médica de revisão. Essa mudança é parte da nova lei 15.557, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2023. A legislação altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, de 1991, e inclui a participação de especialistas em infectologia nas perícias de segurados com Aids.
A nova regra beneficia segurados com deficiência irreversível, que não precisarão mais passar por avaliações médicas para manter seus benefícios. Contudo, se houver indícios de fraude ou erro, o segurado pode ser convocado para uma nova perícia. A lei também mantém a possibilidade de revisão do BPC a qualquer momento, podendo a renda ser cortada caso a condição do beneficiário mude.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), destaca que a nova legislação amplia a lista de dispensas, incluindo doenças como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica. A mudança exige que os laudos periciais agora mencionem a irreversibilidade das condições de saúde, alinhando-se com as avaliações médicas contemporâneas.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida a segurados considerados permanentemente incapazes para o trabalho. No entanto, essa condição pode ser revista, resultando em perícias a cada dois anos. O BPC, que é um benefício de um salário mínimo, é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda.
Recentemente, o governo também alterou as regras do BPC, visando controlar os gastos públicos. O CNJ (Conselho da Justiça Federal) aprovou a unificação das regras de perícia médica para concessão do benefício, que agora exigirá uma avaliação biopsicossocial, considerando aspectos médicos e socioeconômicos. Essa unificação pode agilizar o processo para os segurados que optarem pelo INSS.
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