- O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos.
- A legislação considera essa prática uma restrição à liberdade dos animais e classifica espaços inadequados como aqueles que oferecem risco à saúde ou vida dos pets.
- O acorrentamento só será permitido em situações temporárias e com o uso de correntes do tipo “vaivém”.
- A nova norma prevê penalidades para infratores, incluindo detenção de três meses a um ano e multas, conforme a lei federal nº 9.605/1998.
- A sanção da lei ocorre em um contexto de crescente preocupação com o bem-estar animal, evidenciado por recentes casos de maus-tratos em São Paulo.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta segunda-feira, 25, uma nova lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado de São Paulo. A legislação considera essa prática uma restrição à liberdade dos animais, além de classificar como alojamento inadequado qualquer espaço que represente risco à vida ou saúde dos pets.
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva, estabelece que o acorrentamento só será permitido em situações temporárias e na ausência de outros meios de contenção. Nesses casos, os tutores devem utilizar correntes do tipo “vaivém” ou similares, garantindo que o bem-estar do animal seja preservado.
A nova norma impõe penalidades para os infratores, que podem ser punidos conforme a lei federal nº 9.605/1998. Essa legislação prevê detenção de três meses a um ano, além de multas para aqueles que praticarem atos de abuso ou maus-tratos contra animais, sejam eles silvestres ou domésticos.
A sanção da lei ocorre em um contexto de crescente preocupação com o bem-estar animal no Brasil, onde iniciativas para proteger os direitos dos pets têm se intensificado. Recentemente, a polícia encontrou 125 animais em situação de maus-tratos em uma ONG em São Paulo, evidenciando a necessidade de medidas mais rigorosas para coibir abusos.
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