- O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova norma sobre cirurgia bariátrica e metabólica em 20 de setembro de 2023.
- A norma permite que adolescentes a partir de 16 anos realizem o procedimento com critérios semelhantes aos adultos.
- A elegibilidade foi ampliada para pessoas com índice de massa corporal (IMC) entre 30 e 34,9 kg/m², desde que apresentem comorbidades.
- Em casos excepcionais, adolescentes entre 14 e 15 anos podem ser operados se tiverem obesidade grave (IMC acima de 40 kg/m²) e riscos clínicos relevantes.
- As cirurgias devem ser realizadas em hospitais de grande porte, utilizando técnicas como bypass gástrico e gastrectomia vertical, enquanto a banda gástrica ajustável foi contraindicada.
Um novo consenso sobre cirurgia bariátrica e metabólica foi divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), permitindo que adolescentes a partir de 16 anos realizem o procedimento com critérios semelhantes aos adultos. A norma, publicada em 20 de setembro de 2023, também amplia a elegibilidade para pessoas com índice de massa corporal (IMC) entre 30 e 34,9 kg/m², desde que apresentem comorbidades.
Anteriormente, adolescentes entre 16 e 18 anos só podiam ser operados se atendesse a critérios rigorosos, como a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento. Menores de 16 anos eram considerados em situações experimentais, podendo operar apenas em pesquisas científicas. Agora, com base em estudos que comprovam a segurança e eficácia das cirurgias, adolescentes a partir de 16 anos poderão ser tratados, desde que compreendam os riscos e a necessidade de mudanças de hábitos.
Novas Diretrizes
A nova resolução também permite que, em casos excepcionais, adolescentes entre 14 e 15 anos sejam operados, desde que apresentem obesidade grave (IMC acima de 40 kg/m²) e riscos clínicos relevantes. A decisão deve ser avaliada por uma equipe multidisciplinar e a família. Sérgio Tamura, relator da nova norma, destaca que a cirurgia visa reduzir riscos associados à obesidade e melhorar a qualidade de vida.
Além disso, a norma atualiza o perfil de pacientes elegíveis, permitindo que aqueles com IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m² sejam submetidos ao procedimento, desde que tenham doenças como diabetes tipo 2 ou apneia obstrutiva do sono. Para pacientes com IMC entre 35 kg/m² e 39,9 kg/m², a cirurgia é recomendada se houver pelo menos uma comorbidade.
Estrutura Hospitalar e Técnicas
A nova resolução também especifica que as cirurgias devem ser realizadas em hospitais de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade. As técnicas cirúrgicas recomendadas incluem o bypass gástrico e a gastrectomia vertical, enquanto procedimentos como a banda gástrica ajustável foram contraindicados.
A decisão do CFM surge em um momento crítico, com três em cada dez brasileiros vivendo com obesidade, segundo o Atlas Mundial da Obesidade 2025. A nova norma busca atender à crescente demanda por tratamentos eficazes e reflete avanços nas evidências científicas sobre a obesidade, uma condição complexa que envolve fatores genéticos, comportamentais e ambientais.
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