- É possível escolher o caixão, mas ele precisa cumprir leis federais, municipais e normas sanitárias que visam evitar vazamentos e contaminação.
- Um caixão artesanal só pode ser usado se passar por testes, laudos técnicos e certificações que comprovem segurança e ausência de risco à saúde pública.
- O formato sextavado é tradicional, mas não é obrigatório; as dimensões devem caber no veículo funerário, na cova ou na gaveta do cemitério.
- A urna funerária precisa ser resistente e impermeável; em São Paulo, o decreto municipal determina que tenha dimensões adequadas e material biodegradável.
- As classificações CNAE proíbem o sepultamento em caixão de material metálico, exceto em casos de corpos embalsamados ou exumados.
É possível fabricar o próprio caixão para enterro, desde que o modelo atenda a regras rigorosas. Leis federais, municipais e normas sanitárias exigem que o caixão impeça vazamentos e contaminação, além de impor limitações de dimensões e materiais.
Entre os responsáveis pela conformidade estão órgãos federais, prefeituras e a Anvisa. No caso de São Paulo, o Decreto 59.196/2020 determina que a urna funerária tenha dimensões adequadas e fundo biodegradável. A Anvisa exige resistência e impermeabilidade.
Os CNAEs proíbem o sepultamento em caixões de material metálico, exceto em casos específicos como corpos embalsamados ou exumados. Para uso, o caixão artesanal precisa de testes, laudos técnicos e certificações que comprovem segurança e ausência de risco à saúde pública.
Além da conformidade, há aspectos logísticos a considerar. As dimensões não podem fugir muito do padrão de mercado (sextavado, quadrado, P, M, G, etc.), para caber no veículo funerário, na cova ou na gaveta do cemitério.
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