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Lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação e folga para exames

Lula sanciona a CLT com obrigação de informar trabalhadores sobre vacinação e câncer, e licença de até três dias por ano para exames preventivos

A lei tem como foco cânceres de mama, de colo do útero e de próstata
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  • O presidente Lula sancionou mudança na CLT para obrigar empresas a informarem trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e doenças como HPV e câncer de mama, colo do útero e próstata.
  • A norma, publicada no Diário Oficial da União, cria o artigo 169-A da CLT e exige divulgação e ações de sensibilização pelas empresas, com orientações do Ministério da Saúde sobre acesso a serviços de diagnóstico.
  • A alteração também altera o artigo 473 da CLT, incluindo a exigência de comunicação formal aos funcionários sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.
  • O empregador pode conceder até três dias de ausência a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.

O presidente Lula sancionou alteração na CLT para obrigar empregadores a informar trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como HPV e câncer de mama, colo do útero e próstata. A medida entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.

A norma determina que as empresas não apenas divulguem as informações, mas promovam ações de sensibilização entre os funcionários, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. O objetivo é ampliar o acesso a informações e serviços de diagnóstico.

Também há benefício direto aos trabalhadores: modalidade de ausentar-se por até três dias a cada 12 meses para exames preventivos, sem prejuízo do salário, relacionados a essas condições de saúde.

O que muda com a CLT

O texto acrescenta o artigo 169-A, que obriga a divulgação de informações e ações de orientação aos trabalhadores. As ações devem seguir orientações do Ministério da Saúde e esclarecer o acesso a serviços de diagnóstico.

Outra alteração ocorre no artigo 473, incluindo a exigência de que o empregador comunique formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados de saúde.

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