Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça determina que Meta indenize usuários por vazamento de dados pessoais

Meta deve indenizar usuários em R$ 40 milhões por vazamentos de dados, além de R$ 10 mil a cada afetado, sem comprovação de danos.

0:00
Carregando...
0:00

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve indenizar usuários afetados por vazamentos de dados entre 2018 e 2019. A empresa terá que pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e R$ 10 mil para cada usuário prejudicado, sem que seja necessário comprovar individualmente os danos. A nova decisão elimina a exigência de comprovação de prejuízo, colocando a responsabilidade na Meta, que deve identificar os afetados e fazer os pagamentos. O advogado Gabriel de Britto Silva explicou que, se a Meta não conseguir provar que alguns usuários não foram impactados, todos os usuários ativos durante os vazamentos terão direito à indenização. Os vazamentos incluíram o acesso não autorizado a dados de 15 milhões de usuários em setembro de 2018 e a exposição de senhas de 22 mil contas em abril de 2019. Além disso, uma falha no WhatsApp em maio de 2019 permitiu que hackers acessassem dados de celulares. O Instituto Defesa Coletiva, que promoveu a ação, destacou que a Meta não apresentou uma lista de usuários afetados nem notificou os internautas sobre os problemas. A Meta discorda da decisão e está avaliando suas opções legais. A presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lilian Salgado, afirmou que a mudança na exigência de comprovação é um avanço para os consumidores.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve indenizar usuários afetados por vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019. A empresa foi condenada a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e R$ 10 mil a cada usuário prejudicado, sem a necessidade de comprovação individual de danos.

A nova decisão, que confirma a anterior, altera a exigência de que os usuários comprovassem o prejuízo. Agora, a responsabilidade recai sobre a Meta, que deve identificar os afetados e realizar os pagamentos. O advogado especializado em direito do consumidor, Gabriel de Britto Silva, explica que, se a empresa não conseguir provar que determinados usuários não foram impactados, todos os usuários ativos durante os vazamentos terão direito à indenização.

Os vazamentos em questão incluem incidentes significativos, como o acesso não autorizado a dados de 15 milhões de usuários em setembro de 2018 e a exposição de senhas de 22 mil contas em abril de 2019. Além disso, uma vulnerabilidade no WhatsApp em maio de 2019 permitiu que hackers acessassem dados de celulares. O Instituto Defesa Coletiva, responsável pelas ações civis públicas, destacou que a Meta não apresentou uma lista de usuários afetados nem comprovou ter notificado os internautas sobre os problemas.

A Meta manifestou discordância em relação à decisão e está avaliando suas opções legais. A presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lilian Salgado, ressaltou que a mudança na exigência de comprovação é um avanço para os consumidores, permitindo que a indenização seja mais acessível.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais