27 de jan 2025
GDF altera regras do 13º salário e estabelece pagamento em duas parcelas
A Secretaria de Economia do GDF alterou o pagamento do décimo terceiro salário, agora em duas parcelas. A primeira parcela de 60% será paga no mês do aniversário, sem descontos. A segunda parcela de 40% será quitada até 20 de dezembro, com descontos tributários. O deputado Gabriel Magno propôs um PDL para suspender as novas regras, alegando ilegalidade. A mudança visa padronizar os pagamentos com a Receita Federal e o e social Federal.
Imagem colorida de notas de dinheiro (Foto: Reprodução)
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A Secretaria de Economia do GDF implementou novas diretrizes para o pagamento do décimo terceiro salário de servidores, aposentados e pensionistas. A partir deste ano, o pagamento será dividido em duas parcelas: 60% da remuneração no mês do aniversário e 40% até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos tributários e previdenciários. Por exemplo, um servidor que aniversaria em agosto receberá 60% da remuneração bruta em agosto, enquanto os 40% restantes, já descontados, serão pagos em dezembro.
Os servidores que fazem aniversário em dezembro não receberão a antecipação de 60%, recebendo o décimo terceiro integralmente, com os descontos legais aplicados. Caso haja diferença entre o valor antecipado e o total devido em dezembro, o ajuste deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Além disso, aqueles sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também seguirão as novas regras de proporcionalidade e adiantamento.
Para novos servidores, o décimo terceiro será proporcional ao tempo trabalhado. Se a admissão ocorrer após o mês de aniversário, não haverá adiantamento de 60%, e o valor total será pago em dezembro. Em casos de desligamento ou licença sem remuneração, o acerto proporcional do décimo terceiro será feito no momento da rescisão, conforme a legislação.
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender as mudanças no décimo terceiro salário, argumentando que o GDF "inova no ordenamento jurídico". Ele também solicitou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a suspensão imediata da Instrução Normativa, alegando que a legislação atual não permite alterações na forma de cálculo ou nas aplicações parceladas das contribuições tributárias e previdenciárias.
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