A Cedae, companhia de saneamento do Rio de Janeiro, impugnou um laudo pericial que avaliou em R$ 342 milhões a indenização devida a herdeiros de uma propriedade na Zona Oeste. O processo, que se arrasta há mais de 50 anos, envolve supostos prejuízos de uma obra realizada em 1979.
A estatal estava prestes a fechar um acordo para pagar R$ 266 milhões aos herdeiros, mas a impugnação contestou a metodologia e a qualificação do perito responsável pela avaliação. No documento protocolado na 6ª Vara de Fazenda Pública, a Cedae apontou vários vícios técnicos e a falta de comprovação documental no laudo.
Entre as críticas, a Cedae destacou que o perito não possui habilitação legal para realizar avaliações imobiliárias, função que requer profissionais como engenheiros ou corretores. Além disso, a avaliação do valor da propriedade foi baseada em um único anúncio de 180 m², multiplicando o valor do metro quadrado por uma área de 324 mil m², resultando em uma quantia considerada “absurda”.
Outro ponto questionado foi o cálculo dos lucros, que se baseou em uma estimativa de venda de produtos agrícolas, projetando um lucro hipotético desde 1979 até 2025, totalizando mais de R$ 18 milhões. A Cedae já havia preparado uma minuta de acordo, que previa o pagamento de R$ 53 milhões à vista e o restante em 12 parcelas de R$ 17 milhões.
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