Alvo de investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), as ligas Libra e LFU podem enfrentar complicações legais por não notificarem a autarquia antes de avançar com uma joint venture para gestão de direitos de transmissão. A professora Isabel Veloso, da FGV Direito Rio, destaca que a notificação é obrigatória quando as operações configuram concentração econômica e atendem aos critérios de faturamento estabelecidos em lei.
A legislação exige notificação prévia quando um dos grupos envolvidos possui faturamento igual ou superior a R$ 750 milhões e o outro, igual ou superior a R$ 75 milhões no último exercício. As ligas não seguiram esse procedimento, o que pode resultar em multas que variam de R$ 60 mil a R$ 60 milhões e até a nulidade dos atos realizados antes da decisão do Cade.
Consequências da Não Notificação
O Cade possui autoridade para aprovar, barrar ou impor condições para a operação, caso identifique riscos à concorrência. A análise pode ser realizada por meio de um rito sumário, com prazo de até 30 dias, ou um rito ordinário, que pode durar até 240 dias, prorrogável por mais 90 dias.
A LFU e a Libra informaram que as apurações estão sendo analisadas por seus departamentos jurídicos, mas não se manifestaram sobre o assunto. A LFU afirmou que sempre atuou em conformidade com a lei. O Cade pode considerar a união das ligas como um fator que reduz a rivalidade no mercado, o que reforça a necessidade de uma análise cuidadosa.
Implicações para o Mercado
A união das ligas pode gerar um aumento significativo no poder de barganha, o que levanta preocupações sobre a concorrência no setor. Se a operação for aprovada, pode haver exigências para evitar a concentração econômica, mas se os riscos forem considerados altos, o Cade pode optar por barrar a operação. A situação permanece em aberto, com as ligas aguardando a decisão da autarquia.
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