Desde 1996, dividendos pagos a pessoas físicas eram isentos de IR, moldando planejamento financeiro até 2026. A Lei nº 15.270/2025 introduz tributação na fonte de lucros e dividendos e estabelece um IRPF Mínimo para altas rendas, alterando o cenário fiscal brasileiro.
A partir de 2026, dividendos superiores a R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa passam a sofrer retenção de 10% na fonte, com crédito na declaração anual. Em 2027 entra em vigor o IRPF Mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, cobrindo salários, aluguéis, ganhos financeiros e dividendos.
A mudança tem como objetivo ampliar a progressividade do sistema e corrigir distorções, segundo o governo. Quem recebe até R$ 5 mil mensais continua livre de IR; há reduções para rendas até R$ 7.350. A tributação de 10% é aplicada ao mês inteiro caso o valor supere o teto.
Para empresas, especialmente de capital fechado, a regra incentiva revisar o planejamento tributário e pode favorecer o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP) para reduzir a base de IRPJ e CSLL, em comparação com a distribuição de dividendos.
O efeito sobre investidores de alta renda é significativo: o recebimento acima de R$ 50 mil em um único mês reduz o yield líquido. Quem prioriza renda passiva pode buscar ações de crescimento ou estratégias de valorização de longo prazo para adiar tributação.
Há uma janela de transição: lucros acumulados até 2025 podem ser distribuídos sem a nova tributação, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025. Emenda recente prevê extensão até 30 de abril de 2026, mas ainda depende de aprovação legal.
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