O STF, por meio do ministro Kassio Nunes Marques, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de distribuição de lucros aos acionistas. A decisão acompanha pleitos da CNC e da CNI, que ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade. O julgamento em plenário virtual está marcado para ocorrer entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
A medida altera regras da Lei 15.270/2025, que trata do Imposto de Renda. O dispositivo condicionava a isenção de IR sobre lucros distribuídos em 2025 à aprovação até 31 de dezembro. A norma também é responsável por incentivar anúncios de dividendos desde sua sanção.
Segundo dados do Itaú BBA, as empresas brasileiras anunciaram 124,1 bilhões de reais em dividendos entre outubro e meados de dezembro, com pagamentos previstos para 2025 e 2026. O STF argumenta que decisões sobre balanço e destinação de lucros costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício.
Para o ministro, o prazo curto, em decorrência da publicação da lei em 26 de novembro de 2025, torna o cumprimento dos critérios legais praticamente inexequível. A extensão visa evitar apurações apressadas e inseguras, bem como impactos negativos à administração tributária.
O tribunal destacou riscos de insegurança jurídica e de custos de conformidade, além de potenciais ganhos de litígios e dificuldades de gestão fiscal. A prorrogação busca preservar previsibilidade e confiança nas relações tributaristas até o julgamento definitivo.
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