O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva. Ao mesmo tempo, manteve a validade das cláusulas do ACT 2024/2025, incluindo reajuste de 5,10% com base na inflação do último ano. A decisão foi tomada pela ministra relatora Kátia Magalhães Arruda e acompanhada pela maioria da SDCo.
A paralisação, iniciada em 16 de dezembro, teve adesão concentrada em nove estados. O TST determinou ainda que 80% do efetivo permaneça em atividade, por se tratar de serviço essencial, mantendo a assistência aos clientes.
Mesmo com a legalidade reconhecida, as faltas dos grevistas serão descontadas. Os valores serão parcelados em três meses, de forma individualizada para cada trabalhador. O julgamento encerra o dissídio da categoria e orienta a retomada das atividades.
A data-base da categoria estava prevista para 1º de agosto, mas o dissídio abrangeu o reajuste a ser implementado. O retorno ao trabalho deve ocorrer na quarta-feira, 31 de dezembro, conforme o entendimento do TST.
Antes da conclusão, a ministra relatora já havia determinado o percentual de 80% do efetivo em operação. A greve atingiu estados como Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O momento financeiro da estatal é desfavorável, com déficits expressivos. A empresa anunciou planos para fechar até 6 mil agências e demitir cerca de 15 mil empregados. Além disso, avalia um aporte de até 12 bilhões de reais via linhas de crédito públicas.
Lideranças da categoria, representadas pela FENTECT, comemoraram o resultado. Emerson Marinho destacou que o veredito reconhece direitos e garante reposição salarial, ainda que não tudo tenha sido atendido. As negociações seguirão para 2026.
A direção dos Correios não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o fechamento desta reportagem. A sentença normativa terá validade por um ano, até a data-base de 1º de agosto, quando a negociação poderá recomeçar entre empresa e sindicatos.
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