O governo federal anunciou a redução de incentivos fiscais a partir de 2026, com objetivo de alcançar superávit primário de 0,25% do PIB. A medida, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, afeta principalmente empresas no regime do Lucro Presumido.
A mudança amplia a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, elevando a presunção de 32% para 35,2%. A alíquota efetiva combinada sobe de 10,88% para 11,97%, resultando em aumento real de cerca de 10% na carga tributária, sem aumento de faturamento.
Estimativas indicam que cerca de 1,5 milhão de empresas no Lucro Presumido enfrentarão maior custo tributário, levando muitas a reconsiderar a migração para o Lucro Real, que hoje abrange pouco mais de 230 mil empresas. O cenário impacta planejamento fiscal e compliance.
Migração esperada e cenários
Segundo a ROIT, a mudança torna o Lucro Real mais competitivo para margens estreitas e custos dedutíveis elevados. Empresas com receitas entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões anuais são citadas como potenciais solicitantes de adequação.
Não há, ainda, desvio total de incentivos: regimes específicos como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus permanecem preservados. Além disso, a reforma de consumo em 2027 envolve a CBS com alíquota cheia, substituindo PIS/Cofins.
Perspectivas de implementação
Especialistas apontam que a migração para o Lucro Real deve ganhar força em 2026 e se intensificar em 2027. A projeção aponta pelo menos 100 mil empresas migrando para o Lucro Real, conforme avaliação da ROIT.
Em decorrência, mudanças no planejamento tributário, na gestão de custos e na conformidade fiscal deverão ocorrer de forma gradual. As mudanças não alteram o caráter de fiscalização nem exigem alterações em outros regimes estratégicos já estabelecidos.
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