A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros por empresas do Simples Nacional passa por uma mudança relevante. Pela Lei nº 15.270/2025, pagamentos mensais acima de 50 mil reais a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
A regra vale independentemente do regime tributário adotado pela empresa, incluindo lucro real, lucro presumido e o próprio Simples Nacional. A Receita Federal confirmou esse entendimento por meio de material oficial sobre tributação de rendas altas.
Como funciona, na prática: quando a distribuição de lucros ultrapassar o limite de 50 mil reais por mês para cada sócio, a empresa deve reter 10% do valor pago. O recolhimento ocorre via DARF até o dia 20 do mês seguinte.
Segundo a advogada tributarista Sueny Almeida, a responsabilidade pela retenção recai sobre a fonte pagadora, ou seja, a empresa precisa realizar a retenção e o pagamento dentro do prazo legal.
A Secretaria de Receita alerta que a ausência de retenção configura descumprimento de obrigação tributária, sujeitando a empresa a autuações, multas e juros. A fiscalização será implementada a partir de 2026, ainda que haja debates sobre tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
Para o Simples Nacional, o impacto envolve revisão de rotinas financeiras, contábeis e de controles internos, com ajustes em valores e periodicidade de pagamentos. Os sócios devem considerar a redução do valor líquido recebido em função da retenção.
A Receita Federal manteve uma regra de transição: lucros apurados até 2025, aprovados até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos até 2028 sem retenção. Distribuições sob esses critérios não serão atingidas pela nova exigência.
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