As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira, 10. O decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, buscando maior transparência e concorrência no setor.
Entre as mudanças, a taxa de desconto cobrada dos supermercados e restaurantes pelas operadoras fica limitada a 3,6%. A tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%, e não há cobrança adicional permitida. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias após cada transação.
Já vigoram as regras de proteção contra práticas abusivas, como deságios indevidos e prazos incompatíveis com repasses. Desembolsos pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação não são mais permitidos.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a fiscalização pode seguir aplicando outras obrigações do decreto, mesmo com decisões judiciais parciais. Liminares não suspendem o decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas, segundo o MTE.
Segundo a Pasta, as mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, com maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. O PAT visa evitar uso indevido dos recursos e assegurar uso exclusivo para alimentação.
Próximas mudanças
A partir de 10 de maio, entra em vigor um novo arranjo: o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora emissora ou da bandeira. A interoperabilidade plena está prevista para novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer máquina no Brasil.
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