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Justiça derruba liminares, mantém novas regras do vale-alimentação e refeição

TRF-3 derruba liminares e exige cumprimento imediato das novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou várias liminares concedidas a empresas do setor que contestavam as mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão, Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem cumprir imediatamente as determinações do decreto.

O presidente do TRF-3 justificou a suspensão pelas implicações de sua continuidade, que poderiam ameaçar a desarticulação da política pública. Foi ressaltado o interesse público e a possibilidade de intervenção do Poder Público em atividades ligadas à política pública.

As novas regras entraram em vigor no último dia 10, conforme decreto assinado pelo presidente Lula. O objetivo é aumentar transparência, concorrência e integridade no PAT, expandindo o controle sobre custos e repasses.

Decisão e detalhes operacionais

A norma estabelece que a MDR cobrada de supermercados e restaurantes não pode exceder 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sem cobranças adicionais, conforme o decreto.

O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após cada transação, ante o prazo anterior de 30 dias. Mudanças visam maior agilidade no fluxo de recursos entre operadoras e comércios.

Impacto para trabalhadores e setor

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, conferindo maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. O PAT, criado em 1976, está prestes a completar 50 anos em 2026, com 327 mil empresas cadastradas e alcance de 22,1 milhões de trabalhadores.

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