O STF decidiu, em 20 de fevereiro, que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência (IEEPA) não autoriza o presidente a impor tarifas. A decisão torna ilícitas as tarifas reciprocas associadas à política econômica de Trump, bem como barreiras sobre fentanyl, Índia, Brasil e outras medidas. O tribunal afirmou que a arrecadação foi ilegal.
Imediatamente após o veredito, a administração anunciou uma proclamação invocando a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, iniciando tarifas de 10% globais e, no dia seguinte, elevando para 15%. A Alfândega publicou orientações que mantinham o 10% até nova definição. O governo sinalizou alterar novamente o imposto.
As tarifas devem durar 150 dias, sujeitos a aprovação do Congresso para renovação, salvo decisão judicial que as derrube. A gestão argumenta que houve necessidade de ações rápidas, enquanto adversários apontam ilegalidade jurídica e riscos para a economia.
O uso da Seção 122, sem exigência de procedimentos formais, é visto como ponte para ações futuras. Analistas destacam que o objetivo seria preparar o terreno para eventuais tarifas sob outras normas como as Seções 232 e 301, adotadas em fases anteriores.
Críticos sustentam que o texto não permite taxação ampla nem industrialização sob argumentos de equilíbrio de pagamentos. Economistas ressaltam que déficits comerciais não equivalem a déficits de pagamento internacionais, conceito central da Seção 122.
A Seção 122 envolve condições específicas para reduzir importações em cenários de desequilíbrio externo. Hoje, a leitura do governo é contestada por especialistas, que afirmam que o instrumento não foi criado para gerir déficits comerciais.
Em tribunal, challengers enfrentam barreiras procedimentais para obter injunção permanente. Além disso, decisões anteriores indicam que a defesa pode exigir uma avaliação criteriosa de alcance e de impacto econômico, dificultando tutelas amplas.
Especialistas destacam que, sob a lógica atual, o Congresso permanece com a competência sobre tributação. Como consequência, é provável que novas disputas jurídicas se prolonguem, mantendo o ambiente de incerteza para empresas e consumidores.
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