Começam a vigorar novas regras para o frete no Brasil, com a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço. O CIOT assegura o pagamento do piso mínimo para todas as contratações. Sem ele, o frete não poderá ser realizado, segundo a ANTT. A fiscalização será automática, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, cobrindo todo o território nacional. A medida está prevista na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19).
A MP vale para transportadores, empresas contratantes e intermediários. Acompanham o processo cenários de pressão no setor, com caminhoneiros citando alta do diesel em contexto de tensões internacionais entre EUA, Israel e Irã. Segundo a ANTT, o CIOT reunirá dados completos da operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores e o piso aplicável.
CIOT como centro do controle regulatório
O CIOT será a peça central do controle, conectando informações do frete ao pagamento do piso mínimo. A verificação da conformidade ocorrerá já na fase de contratação, bloqueando operações irregulares antes da saída do veículo. A medida visa reduzir fraudes e assegurar remuneração mínima aos motoristas.
Penalidades e responsabilidades
A MP estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Quem contratar fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada pode ter o RNTRC suspenso, com possibilidade de cancelamento em caso de reincidência. O cancelamento implica impedimento de atuação por até dois anos.
Nos contratos, o contratante passa a responder pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas; nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a empresa de transporte. Empresas que praticarem fretes abaixo do piso podem enfrentar multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, com possibilidade de sanções a sócios e grupos econômicos apenas em casos de abuso comprovado.
Observações finais sobre exceções
O governo informou que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas, mantendo exceções previstas na nova regulamentação. A fiscalização ampla pretende coibir práticas inadequadas e promover maior transparência em toda a cadeia de frete.
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