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Isenção do IR até R$5 mil não vale para a declaração de 2026

Nova faixa de isenção até R$ 5 mil já vale para salários, mas só impacta a declaração de 2027; em 2026 permanece a regra antiga

Nova isenção só será refletida integralmente na declaração de 2027
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A nova regra de isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês já está em vigor, mas não se aplica à declaração de 2026. A diferença ocorre por causa do “ano-base” utilizado pela Receita, que considera ganhos de 2025 para esta declaração.

Portanto, mesmo com o benefício no contracheque desde janeiro de 2026, a renda de 2025 ainda foi sujeita à regra antiga. A leitura correta é que a isenção prevista pela reforma só terá efeito total na declaração de 2027.

Segundo o advogado tributarista Guilherme Pedrozo da Silva, a regra atual reduz o imposto na folha de pagamento, mas não na declaração entregue entre março e maio de 2026. O período ainda usa a faixa anterior.

Na prática, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 já veem aumento líquido no salário, pela retenção na fonte. Contudo, o efeito completo na declaração virá apenas em 2027.

A reforma tributária, sancionada em novembro de 2025, deve beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros com a ampliação da faixa de isenção. O objetivo é compensar a perda de arrecadação com ajustes para mais altas rendas.

Regras para o IR 2026

O prazo para a entrega da declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa de preenchimento foi liberado em 20 de março.

Para 2026, continuam válidas as regras anteriores de obrigatoriedade. Em 2025, a faixa de isenção prática alcançava rendimentos de até R$ 2.824 por mês.

A Receita Federal mantém critérios para obrigatoriedade, incluindo rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, e outros rendimentos acima de R$ 200 mil.

Outros pontos de declaração envolvem ganho de capital, operações na bolsa, receita rural, bens acima de R$ 800 mil e residência fiscal no Brasil em 2025. Com isso, diferentes cenários exigem declaração.

A omissão pode implicar multa mínima de R$ 165,74, ou até 20% do imposto devido, além de deixar o CPF com status de pendência. O não atendimento também dificulta operações bancárias.

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