Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) uma norma que garante o reembolso-creche de R$ 526,64 a trabalhadores contratados pela Administração Pública Federal em regime de prestação de serviços com dedicação exclusiva.
O benefício é indenizatório e destina-se a trabalhadores com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com idade de até 5 anos e 11 meses. O objetivo é assegurar condições para que mães e pais conciliem rotina profissional e cuidados infantis.
Caso ambos os responsáveis atuem em contratos com a Administração, a norma privilegia a mãe para o recebimento. Se o pai já receber e a mãe solicitar, o cadastro do pai fica inativo para evitar duplicidade.
Como funcionará o reembolso
O valor mensal de referência será de R$ 526,64 por dependente. A norma estabelece que o benefício é pago independentemente de quem é o responsável financeiro pela criança, desde que atendidos os critérios de elegibilidade.
Complementação de normas coletivas: se uma Convenção Coletiva de Trabalho definir valor inferior ao mínimo do governo, a Administração deverá complementar a diferença para manter o patamar de R$ 526,64.
A fiscalização ocorrerá por amostragem semestral, com exigência de notas fiscais ou recibos de instituições de ensino ou de cuidadores, além do registro dos beneficiários no sistema Contratos.gov.br.
Implementação e prazos
A norma já está em vigor, com período de transição para contratos vigentes: até 31 de dezembro de 2026, devem ser adaptados os contratos atuais que se enquadrem na dedicação exclusiva.
Para novos processos licitatórios, o reembolso-creche já será considerado custo mínimo relevante, com estimativa de incidência de 20% sobre o quadro de pessoal.
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