A disputa no STF sobre as taxas da CVM ganhou novo contorno nesta semana. O ministro Flávio Dino incluiu perguntas técnicas no roteiro complementar da ADI 7.791, buscando entender se o contingenciamento de verbas pelo Tesouro prejudica a capacidade da CVM de detectar fraudes antes que atinjam o investidor.
Dino foca na segurança do sistema financeiro e na prevenção de crimes. Os questionamentos vão de fluxos de inteligência preventiva a impactos da divisão de tarefas entre CVM e Banco Central, além de comparar o modelo brasileiro com práticas internacionais.
A audiência pública está marcada para 4 de maio. O objetivo é esclarecer se a CVM possui mecanismos suficientes para atuar de forma tempestiva, especialmente em operações com fundos estruturados e negócios simulados.
Contexto
A ADI questiona a Lei de 2022, que elevou as taxas de fiscalização cobradas ao mercado, sem exigir reposição correspondente de recursos para a CVM. O tema central é se o aumento representa cobrança abusiva.
Dados apresentados pela defesa do Partido Novo apontam que a arrecadação de taxas é cerca de 3,36 vezes maior que o orçamento da autarquia. Enquanto recebe perto de R$ 1 bilhão, o gasto autorizado é de ~R$ 330 milhões por ano.
A situação ocorre em um contexto de crises no setor financeiro, com críticas à morosidade regulatória. A ação aponta desvio de recursos para finalidades não ligadas à fiscalização.
A repercussão do caso envolve o setor privado, com a Anbima, Amec e Apimec compondo a lista de expositores para a audiência. O objetivo é esclarecer como o custo atual afeta a modernização do mercado de capitais.
Questões técnicas em pauta
Entre as perguntas do ministro, estão: a existência de alertas gerados pela CVM que não são analisados por falta de servidores; o atraso processual ligado ao contingenciamento; e o modelo de financiamento que pode dificultar o combate a crimes.
Também entram a atuação conjunta CVM-BC, a adequação da fiscalização a padrões internacionais e o impacto nos investidores pessoa física, que arcam com encargos embutidos nos custos de fundos e corretoras.
A ADI 7.791, movida pelo Partido Novo, questiona se as taxas de fiscalização seriam, na prática, um imposto mascarado para cobrir o déficit fiscal, ferindo o princípio da vinculação de taxas a serviços ou fiscalização específicos.
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