A restituição automática do Imposto de Renda, conhecida como cashback pela Receita Federal, é uma das novidades da declaração de 2026. O benefício alcança contribuintes que não foram obrigados a declarar em 2025 e têm direito à restituição de até R$ 1.000. O pagamento será feito via Pix em um lote, no dia 15 de julho, desde que cumpram as exigências.
Para receber, é necessário estar com o CPF regular, com dados bancários atualizados, e não possuir restrições na Receita Federal. A estimativa da Receita é de cerca de 4 milhões de brasileiros contemplados, com valor médio de recebimento em torno de R$ 125. Cabe destacar que a restituição se refere ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração de 2025.
Quem recebe e como ficar sabendo
A confirmação de inclusão na lista de beneficiários será publicada pelos canais oficiais da Receita, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, do e-CAC, do portal do contribuinte ou do site da Receita. Caso haja discordância, o contribuinte pode contestar via e-Processo da Receita para reavaliação.
A orientação é manter a declaração de 2026 em dia, mesmo para quem não é obrigado a declarar. A entrega amplia as chances de restituição antecipada, já que quem declarou em 2025 recebeu o dinheiro no ano anterior.
Cronograma e prioridades de pagamento
A Receita estima que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituição neste ano. Os quatro lotes estão programados para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Até junho, a expectativa é de que parte dos valores já esteja disponível.
Grupos prioritários aparecem antes da distribuição por Pix: idosos de 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais com deficiência ou doença grave e professores cuja renda principal seja o magistério. Depois, entram os que usam a declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento via Pix com chave vinculada ao CPF.
Consulta de dados e condições para pagamento
A data exata de recebimento pode ser consultada pela Receita via internet, aplicativo ou no site de restituição. É necessário informar o CPF e a data de nascimento. Enquanto a declaração estiver na malha fina, o pagamento não ocorre. A restituição será creditada apenas em conta associada ao CPF do titular, inclusive via Pix com chave CPF.
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