Desde 1979, o Imposto de Renda é a principal fonte de arrecadação da União, financiando políticas públicas. Este ano, a expectativa é de cerca de 44 milhões de declarações, segundo a Receita Federal. A verba não possui destinação específica, apenas compõe as receitas do orçamento.
A distribuição das receitas ocorre por meio de percentuais definidos em lei. Metade fica com a União, 22,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados, 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios e 3% para investimentos em regiões com menor desenvolvimento. O restante compõe o orçamento de cada ente.
Para quem paga IR, há uma possibilidade adicional: destinar até 6% do imposto devido a fundos sociais e culturais. A proposta não aumenta o custo do contribuinte e pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, conforme o caso. A destinação pode ocorrer no momento da declaração ou diretamente na declaração.
A orientação do contador é de que a escolha seja feita por meio de fundos geridos por Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa, conforme o caso. O contribuinte deve efetuar a doação ao fundo correspondente e guardar o comprovante para o ano seguinte.
Ao declarar, o contribuinte pode optar por direcionar o benefício na própria app ou no programa da Receita. Se for direto na declaração, basta selecionar os vínculos com criança, adolescente ou idoso e indicar o fundo desejado em cada aba correspondente.
Caso haja doação durante a apuração, o valor destinado será escrito como abatimento do imposto devido. Se houver imposto a pagar, o total doado reduz o saldo; se houver restituição, o valor é somado à restituição esperada. Em qualquer cenário, o DARF deve ser emitido para cada destinação informada.
Entre na conversa da comunidade