A Receita Federal notificou 13 empresas do setor de cigarros por possível ingresso na lista de devedores contumazes. As dívidas somadas podem superar 25 bilhões de reais. A ação envolve também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo a Receita e a PGFN, apenas duas das empresas notificadas devem menos de 1 bilhão de reais. Sete delas controlam pelo menos 12% do mercado de cigarros no Brasil. As notificações utilizam a nova Lei do Devedor Contumaz, aprovada no fim do ano passado.
Indícios de ocultação de proprietários e de lavagem de dinheiro foram identificados pela Receita e pela PGFN. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram acionados para apurar a responsabilidade criminal dos agentes. As medidas seguem os critérios da lei para caracterizar devedores contumazes.
O que diz a Lei e o cronograma
A Lei do Devedor Contumaz estabelece prazo de até 30 dias para regularização após a notificação. Durante esse período, as empresas devem elevar seu patrimônio, quitar dívidas e tornar a empresa saudável.
Caso não haja recurso nesse intervalo, a empresa é potencialmente classificada como devedora contumaz. Com a inclusão no cadastro, o CNPJ pode perder o direito de acesso à recuperação judicial.
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