O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou para setembro de 2026 a opção pelo Simples Nacional e, também, a escolha pela sistemática de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. A mudança altera o calendário de adesão das empresas.
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas devem, em setembro deste ano, fazer duas escolhas: adesão ao regime do Simples Nacional para 2027 e a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.
A Receita Federal informou que a antecipação visa compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser cancelada irretrativamente até 30 de novembro de 2026.
Detalhes da resolução
A norma admite o cancelamento da opção pelo Simples Nacional até o último dia de novembro de 2026 e estabelece a possibilidade de regularizar pendências impeditivas. Também prevê cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS por parte do contribuinte até a mesma data.
O texto traz ainda tratamento diferenciado para empresas em início de atividades com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, além de orientar sobre regras específicas para regularização de situações que afetam a opção pelo Simples Nacional.
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