A Justiça Federal de São Paulo suspendeu o leilão da faixa de 700 MHz, previsto pela Anatel para ampliar o sinal de celular em áreas remotas e rodovias do Brasil. A decisão atendeu a um mandado de segurança coletivo apresentado pela TelComp, que critica as regras do edital quanto à competição.
A liminar foi anunciada pelo TRF-3 na noite de quarta-feira. Os envelopes com as propostas, que dariam início ao leilão, ficarão guardados na sala-cofre da Anatel até o julgamento do mérito. A norma questionada envolve a vedação de consórcios e a exigência de autorização de uso da faixa de 3,5 GHz já regionalizada.
A Anatel afirmou que o certame está alinhado às diretrizes do Ministério das Comunicações e que a destinação das frequências privilegia operadoras regionais já autorizadas a usar a faixa de 3,5 GHz. A agência informou que já toma medidas para reverter a decisão, defendendo a legalidade do modelo e a segurança jurídica do processo.
No leilão, a faixa 700 MHz incluiria subfaixas de 708–718 MHz e 763–773 MHz, com investimento estimado de cerca de R$ 2 bilhões. A meta é atender 864 localidades, além de ampliar o sinal em aproximadamente 6,5 mil quilômetros de rodovias em 16 estados.
O edital, de caráter não arrecadatório, exigiria compromissos diretos de investimento em infraestrutura e modernização das redes, em vez de priorizar ganhos financeiros para o governo. O objetivo é ampliar a conectividade em áreas com menor cobertura.
O conselheiro Edson Holanda destacou, durante o anúncio da suspensão, que a judicialização do processo pode prejudicar participantes que não estão na disputa. A posição ressalta a tensão entre interesses regulatórios e a atuação de operadores do setor.
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