O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a validade de um acordo firmado entre Executivo e Legislativo em 2024 para retomar gradualmente a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos de 17 setores. A desoneração, vigente desde 2011, deve encerrar completamente em 2028.
A ação questionava a constitucionalidade de lei de 2023 que estendia o benefício até 2027. O STF entendeu que a lei violava a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por não apresentar estimativa de impacto orçamentário nem compensação de perdas de arrecadação.
O entendimento foi majoritário, com o voto de que o acordo de 2024 substitui a lei de 2023. Apenas os ministros Luiz Fux e André Mendonça defenderam que a ação não tinha mais objeto, diante do acordo vigente. A validade dos benefícios foi mantida no período de desoneração.
Decisão do STF
O governo federal estima ter perdido 30,5 bilhões de reais com a desoneração em 2024. O cronograma de reoneração prevê 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028, respectivamente.
No Congresso, há movimento para restabelecer a desoneração como compensação às empresas pela suposta volta da escala 6×1. A proposição ainda tramita e pode sofrer alterações no texto público.
Setores contemplados
- Confecção e Vestuário
- Calçados
- Construção Civil
- Construção e Obras de Infraestrutura
- Call Center
- Comunicação
- Couro
- Fabricação de Veículos e Carroçarias
- Máquinas e Equipamentos
- Proteína Animal
- Têxtil
- TI (Tecnologia da Informação)
- TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)
- Projeto de Circuitos Integrados
- Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros
- Transporte Ferroviário de Passageiros
- Transporte Metroferroviário
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