Acordo entre Mercosul e UE entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de maio, mas chega com incertezas para importadores e exportadores. O acordo cria uma das maiores áreas de livre comércio, envolvendo 31 países e mais de 720 milhões de pessoas, com um PIB acima de US$ 22 trilhões.
Na prática, falta definir como funcionará a distribuição das cotas tarifárias, tanto para exportação quanto para importação. As regras ainda não foram estabelecidas nem mesmo entre os membros do Mercosul.
Nesta sexta, a Secex publicou duas portarias para estabelecer as primeiras regras de alocação das cotas. O MDIC informou que os produtos com cotas representam cerca de 4% das mercadorias abrangidas e 0,3% das importadas pelo Mercosul.
Cotas no agronegócio e a carne bovina
No agronegócio, a divisão das cotas de exportação entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai segue sem acordo. Profissionais consultados destacam a incerteza sobre como distribuir as cotas entre países e entre as empresas.
A União Europeia manteve cotas para carne bovina, frango, suínos e outros itens, com tarifas reduzidas, mas não zeradas. O principal ponto de tensão é a carne bovina, com uma cota de 99 mil toneladas a 7,5% de tarifa.
A defesa de critérios objetivos para distribuição fica a cargo da Abiec, que aponta fatores como capacidade de fornecimento, histórico de exportação e regularidade de oferta. O objetivo é evitar subutilização da cota.
Situação prática e impactos imediatos
A UE já informou que, como o Mercosul não notificou divisão interna das cotas, não haverá redistribuição entre países em 2026. Assim, a operacionalização ocorrerá por mecanismos nacionais até acordo formal.
A portaria também define que as cotas de exportação de carnes, açúcar, etanol, arroz, mel, alho, ovos e queijos seguirão critérios que ainda dependem de acordo entre os estados-partes. O cenário pode favorecer quem conseguir fechar contratos rapidamente.
Importações e veículos
Para importação, os veículos ficam com uma exceção parcial: uma cota de 32 mil unidades para o Brasil, 15,5 mil para a Argentina, 1.750 para o Uruguai e 750 para o Paraguai, com tarifas reduzidas. A distribuição entre montadoras e importadores ainda não está definida.
Além disso, a portaria 491 estabelece cotas para leite em pó, fórmula infantil, queijos, chocolates, alho, tomates e confeitaria. O texto não especifica percentuais por país do Mercosul.
As cotas para importação serão distribuídas por ordem de registro de licença de importação, com vinculação a uma Duimp no Siscomex em até 60 dias. Especialistas afirmam que o modelo pode gerar corrida por contratos.
Fonte: Ministério da Economia e notícias de acompanhamento, sem incluir links.
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