O governo federal anunciou o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas com condições facilitadas. O foco é ampliar prazos e carências para pessoas físicas, agricultores familiares e empresas enquadradas no Pronampe e Procred. A medida foi oficialmente lançada nesta segunda-feira (4).
O programa prevê parcelamento de até 48 meses (4 anos) e carência de até 35 dias para a primeira parcela. A iniciativa terá duração de 90 dias e abrange pessoas com renda de até 5 salários-mínimos (R$ 8.105), além de ativos de empresas e agricultores familiares.
O desconto oferecido varia de 30% a 90%, conforme a duração da dívida. Um exemplo citado aponta até 90% de abatimento para dívidas vencidas entre 1 e 2 anos. O governo oferecerá uma calculadora oficial para que o consumidor saiba exatamente o percentual a que tem direito.
Descontos e limites
Após a aplicação dos descontos, o saldo financiável não pode ultrapassar R$ 15 mil por pessoa. Os juros máximos são de 1,99% ao mês. O prazo máximo é de 48 meses e a parcela mínima fica em R$ 50. Trabalhadores poderão usar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar dívidas parcial ou integralmente.
Quem pode aderir e quais dívidas entram
O Novo Desenrola Brasil terá adesão de dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 90 dias e 2 anos. Inclui cartão de crédito, cheque especial, crédito rotativo e crédito pessoal, com ajustes de margens e prazos. O Fies também está contemplado para dívidas vencidas há pelo menos 90 dias.
Para pagamento à vista, há desconto de juros e multas e 12% do principal. Se o pagamento for parcelado, em até 150 parcelas, há desconto equivalente à quitação de juros e multas. Afastos superiores a 360 dias trazem, dependendo do cadastro, descontos maiores.
Como e onde aderir
Além das famílias, o programa amplia prazos e carências para dívidas de agricultores familiares e empresas enquadradas no Pronampe e Procred, voltadas a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. A adesão deve ser feita diretamente pelas instituições financeiras detentoras das dívidas, por meio de canais oficiais.
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