A regulamentação da reforma tributária, publicada pelo governo, transfere o debate do papel regulatório para a prática operacional. O foco passa a ser como as empresas vão se ajustar à CBS e ao IBS, ainda que a cobrança plena não esteja prevista para 2026.
Especialistas destacam que o ano será um teste de implementação. Mesmo sem tributos integralmente cobrados, haverá exigências técnicas relevantes, como emissão de documentos fiscais com os novos itens e obrigações acessórias.
Para o advogado Haroldo Bertoni, a norma leva a reforma para o campo da execução, impactando quem atua na economia real. A neutralidade depende da forma de operacionalização, especialmente em crédito tributário e tecnologia.
Leonardo Roesler acrescenta que a regulamentação da CBS torna a reforma concreta e afeta gestão, contratos, controles internos e governança corporativa. A norma deixa de ser apenas fiscal e envolve outras áreas.
Custo de Transição
Apesar de visões distintas, há acordo sobre três pontos: a reforma entra na prática, a adaptação será complexa e o custo inicial será elevado, ainda que não haja recolhimento imediato.
Em 2026, empresas deverão emitir notas com CBS e IBS e cumprir obrigações acessórias, com dispensa de recolhimento apenas para quem seguir as regras. O objetivo é permitir ajustes antes da cobrança plena.
O custo de transição migra para a estrutura interna: revisão de processos, cadastros, tecnologia da informação e saneamento de dados. Contratos, fornecedores e políticas comerciais também passam a exigir conformidade.
A qualidade de dados aparece como aspecto central. Erros em notas, cadastros ou sistemas podem comprometer créditos e o fluxo de caixa, elevando custos indiretos e afetando a competitividade.
A reforma altera o papel da área tributária nas empresas. Além do fisco, áreas de tecnologia, compras, financeiro e controladoria ganham relevância na conformidade tributária.
Complexidade Operacional
Especialistas apontam risco de complexidade mesmo em reformas de suposta simplificação. O sucesso dependerá da coordenação entre entes federativos e da uniformidade de aplicação das regras.
Há expectativa de melhoria no ambiente de negócios com redução de cumulatividade, mas os ganhos dependem da execução e da preparação das companhias. A regulamentação é vista como marco institucional.
A reforma passa a ser avaliada pela prática, não apenas pela lei. O avanço será medido pela eficiência na implantação e pela capacidade de adaptação das empresas.
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