O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que ao menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários vá para a CVM, a Comissão de Valores Mobiliários. A liminar foi dada nesta terça-feira, 5, diante de alegada asfixia orçamentária da autarquia.
A decisão aponta que a maior fatia da arrecadação não fica com a CVM, que supervisiona o mercado de capitais. Dados citados mostram crescimento da taxa de 740,9 milhões de reais em 2021 para 1,13 bilhão em 2024, com cerca de 70% indo para o Tesouro Nacional.
A medida será levada ao plenário do STF em sessão virtual entre 15 e 22 de maio. Dino ordenou ainda que a União apresente, em 20 dias, um plano emergencial para reforçar a fiscalização do setor.
Destino da arrecadação
Segundo o Partido Novo, a cobrança passou a ter caráter majoritariamente arrecadatória, beneficiando o Tesouro e prejudicando a função regulatória.
O ministro ressaltou que a algoritmo de DRU permite, em certos casos, desvincular até 30% das receitas. A decisão destaca que a maior parte dos recursos não permanece com a CVM.
Riscos e contexto regulatório
Dino aponta deterioração da capacidade operacional da CVM frente ao crescimento do mercado regulado. Relatórios técnicos e audiências indicam atrofia institucional e risco de fraudes e infiltração criminosa.
O mercado de capitais brasileiro já ultrapassou 50 trilhões de reais regulados, com participação supervisionada aumentando de 55 mil para cerca de 90 mil entre 2019 e 2024. A falta de infraestrutura é apontada como entrave.
Medidas previstas e prazos
A União deverá apresentar plano de reestruturação da fiscalização até 20 dias. O documento deve prever mutirões, fiscalizações extraordinárias e ações para reforçar a prevenção de fraudes.
Um segundo planejamento, em 90 dias, deve abordar gargalos internos, uso de tecnologia e revisão remuneratória para reduzir evasão de servidores. A CVM fica responsável pela fiscalização ágil e qualificada.
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