A Justiça Federal manteve o resultado do megaleilão de energia que contratou usinas termelétricas para fornecer potência ao sistema elétrico pelos próximos 15 anos. Dois despachos, no Distrito Federal e no Ceará, negaram pedidos para suspender o leilão.
Entre os vencedores estão a Eneva, ligada ao BTG e a André Esteves; a Ámbar Energia, dos irmãos Joesley e Wesley Batista; e a Petrobras, controlada pela União. A área técnica do TCU identificou indícios de sobrepreço e recomendou a suspensão, decisão que não foi adotada pelos juízes.
O Tribunal de Contas avaliou que há sinais de irregularidades, mas o ministro relator Jorge Oliveira decidiu manter o certame e pediu à Aneel que apresente respostas em cinco dias úteis sobre as questões levantadas. A Aneel convocou reunião extraordinária para discutir o processo.
No Distrito Federal, a ação foi movida pela Abraenergias, associação que representa sindicatos e entidades do setor. No Ceará, a Federação das Indústrias do estado contesta o leilão, somando-se a empresas de energias renováveis que pleiteiam a suspensão.
A decisão judicial destaca que o processo envolveu estudos técnicos públicos, consultas formais e deliberações colegiadas com participação de diversas instituições do setor. Os juízes ressaltaram que reverter o resultado exigiria fundamentos sólidos, especialmente próximo ao certame.
O leilão de capacidade não compra energia de imediato: contrata reserva de usinas para operar quando o sistema exigir, como em estiagens ou picos de demanda entre as 18h e 22h. O custo pago é pela disponibilidade, não pelo uso efetivo.
Especialistas apontam que a suspensão poderia eliminar o leilão, elevando riscos de interrupções no sistema. Em defesa do certame, a indústria de geração termelétrica e o setor empresarial apontam a necessidade de garantias técnicas para evitar blecautes.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia pediu revisão dos parâmetros da contratação, defendendo que custos tarifários excessivos não devem recair sobre a sociedade. O tema permanece sob análise, com decisões judiciais em curso e prazo para respostas técnicas da Aneel.
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