O governo federal regulamentou nesta terça-feira, 9, a concessão de uma subvenção de 1,12 real por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores no país. O benefício poderá passar por revisões a cada dois meses, conforme despacho do Ministério da Fazenda.
O Decreto publicado no Diário Oficial da União estabelece que a pasta pode interromper a subvenção ou alterar seu valor ao fim de cada ciclo bimestral. Empresas habilitadas receberão aviso prévio de 15 dias antes de qualquer mudança.
A regulamentação detalha as regras operacionais do programa criado pela Medida Provisória nº 1.363. As empresas interessadas devem aderir formalmente à política junto à ANP, que fica responsável pela apuração dos valores e pela operacionalização dos pagamentos.
Como funcionará
Entre junho e dezembro de 2026, o decreto define períodos quinzenais de apuração da subvenção econômica. Para recebê-la, produtores e importadores precisam comprovar que o desconto foi repassado ao preço de venda do combustível. A ANP será a responsável pela fiscalização e pelo repasse aos beneficiários.
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