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Minas e Energia fixa regras para descontos tarifários rurais

Consumidores rurais podem indicar preferência de horário para descontos na energia; benefício passa a 8h30 diárias, com exceção entre 17h e 21h30

Portaria veda às distribuidoras de energia estabelecerem condições que impeçam flexibilidade de horários por parte dos consumidores — Foto: Caio Coronel/Divulgação
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O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou novas regras para descontos especiais nas tarifas de energia elétrica de consumidores rurais, incluindo atividades de irrigação e aquicultura. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (9).

Segundo a portaria, cooperativas de eletrificação rural e demais produtores poderão indicar preferência na definição da escala de horário do benefício. O objetivo é ampliar a flexibilidade, respeitando a demanda do sistema elétrico.

Os descontos continuam limitados a um período diário de 8 horas e 30 minutos, mas o horário pode ser usado de forma contínua ou fracionada. O período entre 17h e 21h30 continua sem descontos.

A regra altera a legislação aprovada pelo Congresso no ano passado, que flexibilizou o horário do benefício. Agora, o período de menor demanda pode orientar a aplicação dos descontos.

A norma também prevê que o consumidor tenha autonomia para solicitar escalas distintas ao longo do ano, contemplando variações sazonais. A decisão não altera o horário vedado das 17h às 21h30.

A portaria proíbe as distribuidoras de energia de impedir a flexibilidade de horários pelos consumidores. Caso haja restrições comprovadas por estudos técnicos da Aneel, a distribuidora poderá limitar o desconto nesse horário, com autorização para o horário vedado.

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