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Justiça determina devolução de R$ 137 mil roubados de cliente sequestrado

Justiça de Cajamar determina devolução de 137 mil a vítima de sequestro; bancos devem anular transferências e pagar correção e juros

Estátua da Justiça: penduricalhos turbinam a renda dos magistrados - (crédito: Ed Alves / CB/DaPress)
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O Tribunal de Cajamar, em São Paulo, determinou que duas instituições financeirasRestituam ao autor o valor de R$ 137 mil roubados durante um sequestro. A ação envolve o período em que as transferências ocorreram, sob ameaça, em 14 e 15 de outubro de 2022, durante a madrugada.

Conforme a decisão, as operações devem ser canceladas e as transações ilegais revertidas. O juiz Renato dos Santos fixou indenização por danos morais aos bancos, além de honorários de sucumbência correspondentes a 10% do valor da causa. A sentença pede ainda a anulação de créditos, empréstimos e cheques em aberto no intervalo indicado.

A ação aponta que as transferências ocorreram entre 20h32 do dia 14/10/2022 e 10h13 do dia 15/10/2022, sob forte pressão dos criminosos. Mesmo com a alegação de autenticação, a defesa sustenta falhas no suporte aos clientes em casos de sequestro com violência.

Decisão e efeitos

A decisão determina que as instituições anulem todas as transações das contas e cartões do autor no período, incluindo empréstimos e cheque especial. Além disso, os montantes efetivamente transferidos devem ser devolvidos com correção monetária e juros de mora calculados pelo IPCA e pela taxa SELIC pós-IPCA.

A defesa do consumidor, representada pelo advogado Cleiton Silva, afirmou que bancos costumam oferecer pouco suporte em situações de transferência forçada. O profissional destacou a importância de apresentar extratos de 12 a 24 meses anteriores para demonstrar a disparidade de movimentação.

Observações processuais

Segundo a acusação, os bancos alegaram que não houve falha de segurança. A Justiça, contudo, entendeu que houve violação clara do patrimônio do autor, justificada pela circunstância de grave ameaça. O caso segue sob análise de demais providências legais cabíveis.

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