O ministro do STF Cristiano Zanin negou o pedido de liminar da Abac para suspender o repasse de recursos esquecidos ao Novo Desenrola Brasil. A ação envolve a ADI 7.979 e as MPs 1.355/2026 e 1.358/2026. O objetivo é transferir recursos de consórcios encerrados para o FGO.
A decisão mantém a transferência imediata dos valores não procurados, informados ao SVR até 31 de dezembro de 2024. O prazo final para as administradoras transferirem é 17 de junho de 2026.
A defesa alega confisco, mas o relator entendeu que não houve urgência suficiente e que não houve violação de propriedade, apenas mudança de depositário. A padrão é manter o direito de contestação até eventual edital.
Prazo, sanções e próximos passos
Caso não haja cumprimento, a multa diária de 1% sobre o montante não transferido será aplicada, com atualização pelo IPCA. O valor pode incluir correções a partir de dois dias após a MP 1.358/2026.
Zanin também ressaltou que os titulares mantêm direito de questionar a transferência, com prazo de 30 dias após publicação de edital para contestar. Uma reserva de segurança pode atender pedidos de devolução.
A Abac sustenta que o montante do SVR não reflete o saldo transferível em 2026, citando taxas, devoluções, prescrições e créditos judiciais. A associação afirma que a multa pode ser confiscatória.
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