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Frentes parlamentares assinam manifesto pela concorrência justa

Frentes parlamentares assinam manifesto pela isonomia tributária e concorrência justa, defendendo regras iguais para empresas nacionais e estrangeiras

Frentes parlamentares assinam Manifesto a Favor do Setor Produtivo e da Concorrência Justa
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Cinco frentes parlamentares assinaram nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, em Brasília, o Manifesto a Favor do Setor Produtivo e da Concorrência Justa. O documento defende isonomia tributária e regras iguais para agentes econômicos, visando reduzir distorções no mercado.

Os signatários foram: Frente do Brasil Competitivo, Frente Mista do Ambiente de Negócios, Frente de Comércio e Serviços, Frente Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria, e Frente Mista para o Desenvolvimento da Indústria Têxtil e de Confecção. A assinatura ocorreu no Fórum Prospera Brasil: Equilíbrio Tributário para o País Crescer.

O manifesto sustenta que a isonomia tributária não implica privilégios, mas igualdade de condições para contribuintes nacionais. O texto aponta carga tributária elevada, custos logísticos, complexidade regulatória e juros altos como entraves à competitividade.

Além disso, afirma que a criação do Programa Remessa Conforme avançou na rastreabilidade das remessas internacionais ao mercado brasileiro, mas identifica assimetria concorrencial entre empresas locais e plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.

Durante o fórum, representantes do varejo destacaram impactos de cobranças sobre diversos setores da economia. A ABVTEX enfatizou a necessidade de reduzir a tributação, sem oposição ao comércio internacional.

Em 12 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva zerou o Imposto de Importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50, medida vigente desde 1º de agosto de 2024. Críticos afirmaram que a MPs pode ter finalidade eleitoral.

A CNC protocolou no STF, em 26 de maio, ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção dessa cobrança para compras via plataformas de comércio eletrônico. A ADI está disponível em documentos oficiais.

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