O Judiciário mantém remunerações acima do teto em fevereiro, com o caso mais expressivo registrado pelo juiz inativo Márcio Bueno, de Juiz de Fora (MG). Entre rubricas como “direitos eventuais” e “indenizações”, a renda bruta chegou a 313,8 mil reais, com rendimento líquido de 295 mil. O pagamento permanece sob sigilo.
A soma de valores inclui créditos retroativos, venda de férias e outras rubricas. Em todo o país, os direitos eventuais alcançaram 606 milhões, e as indenizações, 315 milhões. O subsídio base ficou em 664 milhões, elevando o gasto total com a categoria a 1,7 bilhão no mês.
Outros supersalários
Entre os casos destacados, Edson Madeira (Juiz de Fora) teve renda bruta de 274 mil reais e líquida de 247 mil. O desembargador Rômulo Mendes (TJDF) teve 254 mil brutos e 167 mil líquidos, com 174 mil de direitos eventuais. Geraldo Crispim (TJGO) recebeu 295 mil brutos e 273 mil líquidos. Argenildo dos Santos (TJBA) registrou 251 mil brutos, 236 mil líquidos, com 205 mil em direitos eventuais.
Distribuição por estados
Entre as regiões, São Paulo desembolsou 350 milhões brutos para 3.569 magistrados, média de 98 mil por pessoa. Minas Geais pagou 213 milhões com média de 132 mil. Paraná gastou 106 milhões, média de 88 mil. Rio Grande do Sul, 110 milhões, com 86 mil de média. Mato Grosso do Sul teve 32 milhões, média de 144 mil. Acre registrou 14 milhões brutos, média de 103 mil.
Abate-teto e impactos
O corte acima do teto remuneratório de 46.366,19 reais rendeu 27 milhões aos cofres públicos. TJSP liderou com 12 milhões abatidos, seguido por TJDF (7,4 milhões) e TJRS (4 milhões). Outros estados tiveram reduções menores, chegando a 44 mil reais no TJSE e zero em alguns tribunais.
Casos individuais e declarações
Nilson Custódio (TJDF) teve renda de 200 mil com 57,7 mil de abate. Arquibaldo Portela, também do TJDF, teve 207 mil brutos e 132 mil líquidos após abatimento. Já Roberto Takemoni (TJAM) recebeu 69 mil, com 39 mil de abate, resultando em 13 mil líquidos. Alexandre Miguel (TJRO) teve 253 mil brutos, 197 mil líquidos, após abatimento de 36 mil.
Observações técnicas
Em muitos casos, os dados referem-se a abril; em alguns, a fevereiro, últimos disponíveis. O TJRO informou que os valores dizem respeito a fevereiro de 2026 e decorrem de verbas permitidas por lei, como indenizações por férias não gozadas e gratificações, com cumprimento da legislação vigente e do teto constitucional. O TJMG ressaltou que as rubricas são discriminadas entre remuneração, indenizações, vantagens e descontos, sempre sob o teto.
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