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IFRS reduz jornada de trabalho de prestadores de serviço para 40 horas semanais

Adequação contratual, baseada em decreto federal, reduz jornada de prestadores para 40 horas semanais; contrato com S.R.J Comércio & Serviços supera R$ 833 mil

IFRS reduz jornada de trabalho de prestadores de serviço para 40 horas semanais
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O IFRS ajustou a jornada de trabalho de prestadores de serviço para 40 horas semanais. A mudança segue decreto federal que estabelece o regime de 40 horas para serviços contínuos, substituindo o modelo anterior de 44 horas. A adequação ocorreu no âmbito de contratos vigentes.

A medida afeta prestadores vinculados ao IFRS que atuam em serviços contínuos. No caso de um contrato específico, firmado com a empresa S.R.J Comércio & Serviços, o valor total ultrapassa R$ 833 mil. A natureza do ajuste está ligada ao cumprimento da nova regra estabelecida pelo decreto.

Mudança contratual e impacto financeiro

A transição para 40 horas semanais implica readequação de metas, pagamentos e cronogramas, conforme o contrato com a S.R.J Comércio & Serviços. O montante acima de R$ 833 mil aponta para contratos de maior vulto envolvendo serviços contínuos. Detalhes operacionais devem ser formalizados em anexos contratuais e pedidos de ajuste.

O IFRS continua a informar sobre alterações contratuais decorrentes de mudanças legais. O acompanhamento envolve redes de negociação, suporte jurídico e áreas administrativas para assegurar conformidade. Não há encaminhamentos públicos sobre novas licitações associadas a este ajuste.

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