A Justiça do Trabalho condenou a Ortobom a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, por discriminação de gênero contra mulheres em cargos de gerência. A decisão foi mantida de forma unânime pela 3ª Turma do TST.
Em 2022, a empresa mantinha 22 gerências e 2 subgerências ocupadas exclusivamente por homens, o que motivou a ação. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação contra a sede em Arapongas, no Paraná.
O processo foi relatado pelo ministro Alberto Balazeiro, com voto unânime no colegiado. A análise considerou a demografia de Arapongas, onde as mulheres representam a maioria da população, e nenhuma profissional ocupava cargos de comando.
Diante da constatação de danos à coletividade, a turma fixou a indenização em 300 mil reais para reparar os efeitos da discriminação no ambiente corporativo. A decisão confirma a responsabilização da empresa pela prática apontada.
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