A Receita Federal abriu a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 nesta terça-feira, 23, às 9h. O pagamento está previsto para 30 de junho aos 9,58 milhões de contribuintes contemplados, num lote de 16 bilhões de reais. Ao todo, os dois primeiros lotes somam 32 bilhões, contemplando cerca de 80% dos que têm valores a receber.
Contribuintes com prioridade legal e aqueles que usaram declaração pré-preenchida ou Pix receberão primeiro. Não haverá pagamento neste segundo lote para quem não tem prioridade, segundo a Receita. A consulta pode ser feita pelo portal da Receita, no e-CAC ou via aplicativo.
Como consultar a restituição
A consulta pode ser acessada no portal da Receita, selecionando a opção Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar a Restituição. Também é possível verificar pelo e-CAC para ver o extrato de processamento e eventuais pendências. Existe ainda aplicativo para acompanhar a liberação.
Detalhes da distribuição
Do total liberado, 4,49 bilhões de reais vão para pessoas com prioridade legal. São 155.060 restituições para idosos acima de 80 anos, 1.106.923 para 60-79 anos, 106.294 para pessoas com deficiência ou moléstia grave, e 507.768 para docentes. Outras 7,71 milhões receberão por meio de declaração pré-preenchida e/ou Pix.
Calendário da restituição
O calendário segue: 1º lote em 29 de maio, 2º em 30 de junho, 3º em 31 de julho e 4º em 28 de agosto. O valor total para o 2º lote, igual ao do primeiro, pode ser consultado pela rede da Receita.
O que fazer em caso de erro na conta
As restituições são creditadas apenas em contas de titularidade do contribuinte. Em caso de erro, não haverá crédito. O reagendamento pode ser solicitado pelo Banco do Brasil dentro de um ano após a primeira tentativa. O atendimento pode ser feito pelo Portal BB ou pelos números 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).
Malha fina e regularização
Ao consultar a restituição, o contribuinte pode verificar se houve retenção na malha fina via e-CAC com conta Gov.br prata ou ouro. Caso haja inconsistência, o motivo será informado e os procedimentos para regularização ficarão descritos no portal. Em caso de erro do próprio contribuinte, deve-se enviar uma declaração retificadora.
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