A reforma tributária muda a tributação sobre aluguéis no Brasil. Segundo a Duquesa de Tax, colunista do Estadão, as mudanças afetam tanto pessoas jurídicas quanto físicas, com impactos diferentes conforme o regime de tributação.
Para as pessoas jurídicas, a cobrança passa a acompanhar a CBS, substituindo PIS e Cofins. A soma das duas contribuições hoje fica em 3,65% sobre a receita de aluguel; com a CBS, o cenário muda conforme o regime.
Para pessoa física, há expectativa de redução de alíquota para quem tem apenas um imóvel alugado e declara tudo corretamente, mantendo o carne-leão. A estimativa atual aponta cerca de 8,8% de CBS, resultando em 2,64% de tributação efetiva, caso a CBS seja não cumulativa.
CBS: início em 2027 e mudanças subsequentes
A CBS entra em vigor em janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins a nível federal. A decisão de pagar menos imposto depende do regime adotado pela empresa e das regras de crédito dentro do sistema não cumulativo.
IBS: implementação estadual e municipal em 2029
Em 2029, começa a valer o IBS, imposto que vincula operações a tributos estaduais e municipais. Locação de imóveis passa a ter incidência de ICMS e ISS, com redução prevista de 70% na alíquota, chegando a cerca de 5,31% nessa etapa.
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