O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia expediu uma decisão cautelar que bloqueia R$5 bilhões que seriam repassados às distribuidoras de energia elétrica para reduzir as tarifas de consumidores das regiões Norte e Nordeste. O despacho de Anastasia, datado de segunda-feira, impede que as concessionárias recebam valores associados à repactuação do Uso […]
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia expediu uma decisão cautelar que bloqueia R$5 bilhões que seriam repassados às distribuidoras de energia elétrica para reduzir as tarifas de consumidores das regiões Norte e Nordeste.
O despacho de Anastasia, datado de segunda-feira, impede que as concessionárias recebam valores associados à repactuação do Uso do Bem Público (UBP), espécie de royalties pagos à União por geradores hidrelétricos.
Uma lei aprovada no ano passado permitiu que as hidrelétricas repactuassem parcelas vincendas do UBP, e que esse montante fosse direcionado para alívio nas tarifas de energia nas áreas de influência da Sudam e Sudene.
Várias distribuidoras de energia já tiveram reajustes tarifários processados este ano, contando com o recebimento dos recursos do UBP.
O ministro do TCU acatou uma representação formulada pela AudFiscal, unidade da Corte de Contas, que indicava possível descumprimento de normas orçamentárias e fiscais no itinerário de arrecadação do UBP. Entre as irregularidades apontadas, está a ausência de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) e de registro no Orçamento Geral da União (OGU).
A suspensão dos repasses se justifica, segundo Anastasia, pelo fato de a diretoria da agência reguladora Aneel já ter determinado a transferência de R$3,9 bilhões às distribuidoras, com prazo de execução de até dez dias a partir de 14 de agosto.
A decisão cita que ficam “preservados os efeitos tarifários já homologados”, de modo que os consumidores atendidos por distribuidoras que já passaram por reajustes anuais não deverão sofrer aumento nas contas de luz. O impacto deve ficar para as distribuidoras, que não poderão acessar os recursos.
A cautelar vigorará até a decisão de mérito do TCU sobre o tema ou até que se comprove o recolhimento à CUTN e a inclusão, na lei orçamentária anual ou em crédito adicional, dos valores apartados.
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