A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pela Casas Bahia durante a reestruturação da empresa e ordenou o restabelecimento dos vínculos de trabalho dos funcionários atingidos. A decisão foi proferida na terça-feira (18) pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
A liminar foi concedida em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) contra o Grupo Casas Bahia. A entidade alegou que a empresa promoveu, entre 13 e 14 de agosto, uma operação nacional de reestruturação que envolveu o fechamento de 298 lojas e o desligamento concentrado de cerca de 1.900 trabalhadores, sem intervenção sindical prévia.
Segundo a decisão da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, nessa terça-feira (18), a Casas Bahia deverá, no prazo de cinco dias após ser intimada, restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores abrangidos pela medida. Os funcionários deverão ser reincluídos na folha de pagamento para as parcelas salariais futuras e terão os benefícios contratuais restabelecidos.
A determinação não obriga a empresa a reabrir as lojas fechadas nem garante que os trabalhadores retornem aos antigos postos. A companhia poderá direcioná-los para atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pela Casas Bahia durante a reestruturação da empresa e ordenou o restabelecimento dos vínculos de trabalho dos funcionários atingidos. A decisão foi proferida na terça-feira (18) pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
A liminar foi concedida em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) contra o Grupo Casas Bahia. A entidade alegou que a empresa promoveu, entre 13 e 14 de agosto, uma operação nacional de reestruturação que envolveu o fechamento de 298 lojas e o desligamento concentrado de cerca de 1.900 trabalhadores, sem intervenção sindical prévia.
Segundo a decisão da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, nessa terça-feira (18), a Casas Bahia deverá, no prazo de cinco dias após ser intimada, restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores abrangidos pela medida. O descumprimento pode gerar multas de R$ 500 por dia por trabalhador.
Os funcionários deverão ser reincluídos na folha de pagamento para as parcelas salariais futuras e terão os benefícios contratuais restabelecidos. A determinação não obriga a empresa a reabrir as lojas fechadas nem garante que os trabalhadores retornem aos antigos postos. A companhia poderá direcioná-los para atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.
Por que a Justiça suspendeu as demissões?
A decisão considerou que a empresa deveria ter realizado intervenção sindical antes das dispensas coletivas. A juíza citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a intervenção sindical prévia é uma exigência para a dispensa em massa de trabalhadores.
A regra não significa que o sindicato precise autorizar as demissões. Conforme a decisão, a empresa continua responsável pela decisão empresarial, mas deve informar previamente os representantes dos trabalhadores e proporcionar uma oportunidade real de diálogo.
Na avaliação da magistrada, os documentos apresentados no processo indicam, em análise preliminar, que houve uma operação coletiva de grande dimensão e que não houve intervenção sindical antes da implementação das dispensas. A própria documentação empresarial confirmou a relação entre o fechamento das lojas, o redimensionamento da estrutura e a redução do quadro de funcionários.
A juíza ressaltou, porém, que a decisão é provisória e foi tomada em análise inicial do caso. A Casas Bahia ainda poderá apresentar sua manifestação e documentos que demonstrem eventual contato prévio com os sindicatos.
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Além de suspender as dispensas já realizadas, a Justiça determinou que a Casas Bahia não faça novas demissões coletivas sem intervenção sindical prévia. A empresa deverá convocar, em até 48 horas, a CNTC, federações e sindicatos profissionais das regiões afetadas para iniciar o procedimento de intervenção sindical. A companhia também terá de informar a dimensão da operação, as unidades atingidas, o número de postos afetados, as etapas previstas e as alternativas de realocação analisadas.
A decisão deixa claro que a intervenção sindical não representa poder de veto. O sindicato não precisa concordar com a medida, mas deve ser informado antes da execução e ter oportunidade efetiva de negociar seus impactos e possíveis alternativas.
Em caso de descumprimento da ordem e realização de nova dispensa coletiva sem a intervenção exigida, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
A decisão não interfere no processo de recuperação judicial da Casas Bahia. O pedido de recuperação foi protocolado em 16 de agosto, dois dias depois do período em que ocorreram as principais demissões questionadas no processo trabalhista. A Justiça do Trabalho determinou apenas o envio de uma cópia da decisão ao juízo responsável pela recuperação judicial, para ciência e cooperação.
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