O Banco Central aprovou nesta sexta-feira (18) mudanças nas regras do Pix, com medidas que ampliam o uso do Pix Automático, estabelecem regras para cobranças que combinam boleto e QR Code e definem novos procedimentos de segurança. Parte das alterações já está em vigor, enquanto as demais começam a valer em 2027.
Pix Automático chega às contas-salário
A partir de 1º de julho de 2027, será possível fazer pagamentos pelo Pix Automático diretamente de uma conta-salário. Essa será a única forma permitida de usar o método de transação desse tipo de conta.
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A conta-salário continuará sem poder receber outras transferências por Pix, com exceção daquelas enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.
Boleto e Pix na mesma cobrança
O BC também regulamentou a cobrança híbrida, que apresenta o código de barras do boleto e o QR Code do Pix no mesmo documento. A modalidade já é usada pelo mercado, mas passa a ter regras específicas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, ela poderá ser usada apenas em cobranças com vencimento e em outros tipos permitidos de boleto. Se o boleto for pago, o Pix correspondente deverá ser cancelado. A instituição também deverá rejeitar um Pix quando identificar que aquele boleto já foi quitado.
Participação no Pix e suspeitas de fraude
O BC poderá dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso ao sistema, ajustando também ajustou as regras de entrada e saída de participantes.
Instituições em liquidação extrajudicial, por exemplo, passam a ser suspensas imediatamente, com possibilidade de saída ordenada para facilitar a retirada de recursos pelos clientes.
Outra mudança imediata é a exclusão de participantes punidos: após a comunicação da decisão definitiva, o desligamento não terá mais o prazo de 30 dias. Segundo o BC, a medida busca reduzir riscos para o funcionamento e a segurança do Pix.
Nas marcações de suspeita de fraude, a instituição responsável deverá analisar pedidos de revisão em até sete dias e cancelar o registro se não houver elementos que sustentem a suspeita. A partir de 1º de fevereiro de 2027, também será necessário avisar o usuário sobre a marcação, informar a data do registro e oferecer um canal para esclarecimentos e revisão.
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